O PERIGO DO BENZENO
Gás altamente inflamável e comprovadamente cancerígeno, segundo a Lista Nacional de Produtos Canceríginos (LINACH) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim o define. Para prevenir acidentes o Anexo 13 A da NR-15 do MTE que determina:
3. Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer
emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:
a) o produzem;
b) o utilizem em processos de síntese química;
c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo;
d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando
não for possível sua substituição.
4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e
suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus
estabelecimentos no DSST. (Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011). Veja sítio para cadastramento:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-empresas-que-utilizam-benzeno
Mais detalhes acesse o anexo 13A da NR-15 do MTE no endereço:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-13a-atualizado-2022-1.pdf
Mas onde se encontra benzeno:
Siderúrgicas
Indústria do Petróleo
Importante lembrar que esse produto benzeno é largamente utilizado na indústria de transformação, que conseguem obter outros produtos a partir do benzeno. Tornando-o indispensável para essas indústrias.
Seguem alguns acidentes com benzeno para conhecimento: